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CURSO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

CURSO CADASTRADO E DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CFO (CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA)

 

 

A lei 11.889 de 24 de dezembro de 2008 reconheceu legalmente a profissão de Auxiliar de Saúde Bucal, definindo  claramente as suas atribuições. A resolução 113 / 2011 do CFO, de 08 de dezembro de 2012 estabelece os parâmetros para a certificação nos cursos de Auxiliar em Saúde Bucal. 

 

Abaixo seguem as atribuições do AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL de acordo com esta lei:

                   Art. 9o  Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: 

I - organizar e executar atividades de higiene bucal; 

II - processar filme radiográfico; 

III - preparar o paciente para o atendimento; 

IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; 

V - manipular materiais de uso odontológico; 

VI - selecionar moldeiras; 

VII - preparar modelos em gesso; 

VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 

IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 

X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 

XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 

XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e 

XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. 

Art. 10.  É vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal: 

I - exercer a atividade de forma autônoma; 

II - prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal; 

III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 9o desta Lei; e 

IV - fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica. 

 

 

 

REQUISITOS DE ACESSO  E DOCUMENTOS

 

  • Ter concluído o ensino fundamental 

  • Ter 18 anos completos ou completar até o início das aulas

  • Documentos para matrícula

  • Comprovantes de escolaridade: Histórico escolar e Diploma do Ensino Fundamental

  • Cópia do RG

  • 2 Fotos 3 x 4

  • Comprovante de endereço

  • Cópia do RG e CPF do responsável (menores de 18 anos)

 

CONTEÚDO PROGRMÁTICO

MÓDULO I – Auxiliar de Dentista e Higiene Bucal

CARGA HORÁRIA: 81 horas (aulas teóricas e práticas)

· Organização do processo de trabalho

· Perfil do pessoal auxiliar na odontologia

· Boas maneiras no atendimento odontológico

· Agendamento de consultas / retornos

· Administração e gerenciamento da clínica odontológica

· Contabilidade na clínica odontológica

· Marketing aplicado à odontologia

· Noções de odontologia

· Primeiros socorros

· Controle de infecção

· Protocolo de biossegurança

· Prevenção da infecção cruzada em odontologia

· Limpeza, manutenção e conservação de equipamentos odontológicos

· Introdução à instrumentação

· Princípios de ergonomia

· Funções do auxiliar de consultório odontológico

· Anatomia e saúde bucal

· Aspectos legais da odontologia

· Halitose

· Auto-exame de câncer bucal

 

CARGA HORÁRIA

  • 300 horas

  • 240 horas teórico/prática

  • 60 horas de estágio profissional supervisionado

 

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